Confira as mudanças nas cláusulas econômicas para segundo ano de vigência do ACT dos trabalhadores da CENEGED 2023/2025, a partir de 1º de julho de 2024.
Artigo 10 – Plano de saúde
A partir de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, a empresa custeará 60% do Plano, ficando 40% para o trabalhador, sem coparticipação da categoria, durante toda a vigência desse Acordo Coletivo.
Artigo 13 – Refeição Subsidiada / Vale Alimentação
O valor do tíquete passa de R$24,80 (vinte e quatro reais e oitenta centavos) para R$25,85 (vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos) com concessão mínima de 22 tíquetes.
O retroativo correspondente ao mês de julho/2024 será pago junto com o mês de agosto/2024.
Artigo 29 – Revisão Salarial
A partir de 01 de julho de 2024, os salários base serão reajustados em 100% (cem por cento) da inflação do período compreendido de 01/07/2023 a 30 /06/2024, ou seja, em 4,23%.