SINDURB-PE | Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco

CHESF descumpre decisão judicial e tenta enganar os(as) trabalhadores(as)

Conforme publicamos em boletim de setembro/2021, os (as)trabalhadores(as) conquistaram na 15ª Vara do Trabalho do Recife, a manutenção do PAP e a nulidade das cláusulas 40 a 43 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 que autorizam as alterações das regras de custeio do PAP.
No entanto, fomos surpreendidos hoje (30/03) com uma nota da empresa afirmando que implantará um novo Benefício de Assistência à Saúde,conforme ACT: “Conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT2020/2022, durante os três primeiros meses de implantação do novo Benefício de Assistência à Saúde – BAS (Fachesf Saúde Infinity), a Chesf informa que custeará 90% do total das mensalidades. Em abril de 2022,será adotada a tabela constante no Anexo A do ACT, que estava prevista para outubro de 2021. E, a partir do próximo mês de julho, a Companhia passará a custear 60% do total das mensalidades”.

 

Leia o boletim completo (clique aqui)

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