No dia 29 de novembro de 2021, o Sindurb-PE entrou com ação judicial na 18ª Vara do Trabalho alegando o direito de recebimento da hora extra trabalhada por aqueles que laboram na escala 5×2.
No entanto, a Juíza da 18ª Vara extinguiu o processo sem julgamento de mérito sob alegação de que o direito dos trabalhadores não era homogêneo e cada um teria que ajuizar ação individual.
O departamento jurídico do Sindurb-PE recorreu à segunda instância do TRT e conseguiu reverter o posicionamento da Juíza, garantindo a permanência da ação coletiva.
A ação foi julgada procedente também na terceira instância do TST, assegurando o direito de todos os trabalhadores da escala 5×2 sem qualquer exposição individual perante à Justiça do Trabalho