A empresa alega ter autonomia para alterar as regras do PPD
Enquanto a Neoenergia PE faz propaganda de seus prêmios e certificações na área socioambiental para o grande público, para um grupo específico — seus trabalhadores que fazem parte do Programa de Atendimento a Colaboradores com Filhos Portadores de Deficiência (PPD) — a realidade é bem diferente. Desde o dia 26 de novembro de 2024, a empresa decidiu, de forma unilateral, alterar o normativo que regulamenta o Programa de Atendimento aos trabalhadores que têm filhos com deficiência. O normativo original estabelecia que a Neoenergia arcaria com os custos do referido programa sem limitação de valor. Com essa alteração, o Acordo Coletivo de Trabalho, celebrado em 07/12/2023(com validade de dois anos), passou a fazer referência ao normativo na redação vigente à época.Essa mudança limitou drasticamente a cobertura oferecida aos dependentes do PPD, prejudicando tratamentos e a qualidade de vida dessas pessoas. A direção do sindicato, com o auxílio de seus advogados, enviou um ofício à direção da empresa cobrando o cumprimento do ACT e a revogação do novo normativo, confiando que a Neoenergia respeitaria o acordo firmado entre as partes. Quase três meses após o envio do ofício, a direção da Neoenergia respondeu (conforme documento no verso) da seguinte forma: “Reiteramos e ratificamos que inexiste qualquer descumprimento da previsão de ACT e que a atualização se fez necessário para sustentabilidade do normativo interno,devidamente comunicada aos participantes elegíveis ao programa, razão pela qual não será possível atender o pedido de revogação”.