No julgamento do Tema 1450, o Tribunal, por unanimidade (10 a 0), reconheceu a inexistência de Repercussão Geral da questão, (contagem de tempo especial para eletricidade) por não se tratar de matéria constitucional. Com esse recurso junto ao STF, o INSS tinha como objetivo descaracterizar o reconhecimento da atividade especial aos trabalhadores do setor elétrico, como haviam conseguido com a atividade dos vigilantes ocorrido com o julgamento do Tema 1209, ocorrido em fevereiro.