CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS, CATEGORIAS REPRESENTADAS E BASE TERRITORIAL DO SINDICATO

ARTIGO 1º– O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (SINDURB-PE), com sede à Rua Barão de São Borja, número duzentos e dezoito, Boa Vista, Recife, Pernambuco; com foro na Comarca do Recife e duração indeterminada, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal dos trabalhadores nas indústrias urbanas de Pernambuco: de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de fontes hidrelétrica, termelétrica, inclusive marítima, nuclear e fontes alternativas, inclusive nas fases de projetos, construção, operação, manutenção, comercialização, serviços de eletrificação, saneamento e distribuição de água; gás canalizado e captação, purificação; serviços de esgotamento sanitário, planejamento, controle e preservação do meio ambiente; serviços de planejamento e controle de recursos hídricos; coleta, afastamento, transporte, tratamento e destinação final de esgoto, resíduos sólidos urbanos e industriais, bem como aqueles que prestam serviços para empresas interpostas das categorias acima apontadas, na base territorial correspondente aos municípios de Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina, Água Preta, Águas Belas, Alagoinha, Aliança, Altinho, Amaraji, Angelim, Araçoiaba, Araripina, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Buíque, Cabo de Santo Agostinho, Cabrobó, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camaragibe, Camocim de São Félix, Camutanga, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Carpina, Caruaru, Casinhas, Catende, Cedro, Chã Grande, Chã de Alegria, Condado, Correntes, Cortês, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Escada, Exu, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Gameleira, Garanhuns, Glória do Goitá, Goiana, Granito, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Igarassu, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Ipojuca, Ipubi, Itacuruba, Itaíba, Itamaracá, Itambé, Itapetim, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Jataúba, Jatobá, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa Grande, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Limoeiro, Macaparana, Machados, Manari, Maraial, Mirandiba, Moreilândia, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Orocó, Ouricuri, Palmares, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Parnamirim, Passira, Paudalho, Paulista, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Poção, Pombos, Primavera, Quipapá, Quixaba, Recife, Riacho das Almas, Ribeirão, Rio Formoso, Sairé, Salgadinho, Salgueiro, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José da Coroa Grande, São José do Belmonte, São José do Egito, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Sirinhaém, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Tamandaré, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Terra Nova, Timbaúba, Toritama, Tracunhaém, Trindade, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério, Vertentes, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu, todos do estado de Pernambuco.

ARTIGO 2º– São prerrogativas do Sindicato:

a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais das suas categorias e/ou individuais dos seus associados relativos a atividade ou profissão exercida;

b) Promover e celebrar contratos, acordos e convenções coletivas de trabalho, propor e suscitar Dissídios Coletivos e Individuais de Trabalho, bem como Ações de Cumprimento;

c) Eleger os representantes da respectiva categoria;

d) Impor contribuições a todos aqueles que participarem das categorias representadas, nos termos da Legislação em vigor.

ARTIGO 3º– São deveres do Sindicato:

a) Manter serviços de assistência jurídica na área trabalhista e previdenciária para os associados;

b) Elaborar política de educação sindical, cuidando da sua permanente avaliação e ajustamento;

c) Realizar seminários, cursos, palestras e demais atividades necessárias a formação dos dirigentes sindicais, representantes de base e categoria em geral, em consonância com as necessidades da categoria;

d) Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a categoria profissional, especificamente voltados à área de saúde, segurança e meio ambiente;

e) Promover e organizar eventos com a finalidade de congregar os associados da entidade.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 4º– Requisitos para admissão de associados: serão admitidos como associados os integrantes da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias urbanas dos municípios do estado de Pernambuco, bem como aqueles que prestam serviços para empresas interpostas da categoria acima apontada, e aos que se aposentaram ou venham a se aposentar enquanto membros de tal categoria, assistindo-lhes o direito de associação ao Sindicato.

Parágrafo Único – No caso de ser recusada a associação por motivo de falta de idoneidade, devidamente comprovada, caberá recurso para a Assembleia Geral.

ARTIGO 5º – Dividem-se os associados em:

I – FUNDADORES: Aqueles que tenham participado da Assembleia Geral de fundação;

II – CONTRIBUINTES: Aqueles que apresentarem seus pedidos de admissão, instruídos com os seguintes elementos: nome por extenso, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e CPF, bem como nome da empresa e matrícula;

III – BENEMÉRITOS: Aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao Sindicato.

ARTIGO 6º – São direitos dos associados:

a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais e nas eleições;

b) Requerer com número de associados não inferior a 1/5 (um quinto) convocação da Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a;

c) Usufruir dos serviços do Sindicato;

d) Concorrer a cargos de direção ou representação sindical;

e) Permanecer associado quando tiver seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, se aposentar e for convocado para prestação de Serviço Militar obrigatório.

Parágrafo Primeiro – Os direitos dos associados são iguais, pessoais e intransferíveis.

Parágrafo Segundo – Perderá seus direitos o associado que por qualquer motivo deixar o exercício da atividade, exceto no caso na alínea “e”, e aquele que solicitar o seu desligamento, não autorizar o desconto ou deixar de pagar a mensalidade sindical.

Parágrafo Terceiro – Nas hipóteses previstas na alínea “e”, o associado deverá manter o pagamento das mensalidades sindicais, sob pena de perder os direitos associativos.

Parágrafo Quarto – Aos associados novos, aos que retornem de suspensão e aos refiliados ao quadro social deste Sindicato, só serão garantidos os direitos constantes nas alíneas a, b e d, deste artigo, após o período de 1 (hum) ano e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade.

ARTIGO 7º – São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente a contribuição mensal de um vírgula cinco por cento, incidente sobre o salário direto mensal e o décimo terceiro salário – salário direto e acréscimos legais – sobre as importâncias recebidas a título de participação nos lucros e (ou) resultados e taxa assistencial da campanha salarial de cada categoria (contribuição de fortalecimento sindical) no valor definido no ACT de cada categoria aprovado em Assembleia;

b) Comparecer as Assembleias Gerais e acatar as suas decisões;

c) Desempenhar bem o cargo para o qual foi eleito, e no qual tenha sido investido.

d) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da sua categoria;

e) Não deliberar e exercer representação em nome do Sindicato, sem autorização prévia da sua Diretoria Executiva;

f) Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação;

g) Cumprir o presente Estatuto.

Parágrafo Único: Os Associados não respondem, ainda que subsidiariamente, por quaisquer obrigações assumidas pela Entidade Sindical.

ARTIGO 8º – Os associados estão sujeitos a penalidade de advertência, suspensão e de eliminação do quadro social.

Parágrafo Primeiro – Aplica-se a pena de advertência aos associados que desrespeitarem o estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais, ou aos princípios de civilidade.

Parágrafo Segundo – Aplica-se a pena de suspensão aos associados que:

a) Não comparecerem a três Assembleias Gerais, sem causa justificadas;

b) Desacatarem a Assembleia Geral ou à Diretoria Executiva;

c) Ser reincidente ao desrespeito do Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais, ou aos princípios de civilidade.

Parágrafo Terceiro – Serão eliminados do quadro social, os que:

a) Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o Patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem elementos nocivos a Entidade;

b) Sem motivo justificado se atrasem em mais de três meses no pagamento de sua mensalidade.

Parágrafo Quarto – As penalidades acima mencionadas serão impostas pela Diretoria.

Parágrafo Quinto – A aplicação da penalidade sob pena de nulidade, deverá proceder a audiência do associado, o qual poderá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação.

Parágrafo Sexto – Da penalidade imposta, caberá recursos à nova Assembleia Geral Extraordinária, convocada na forma deste Estatuto.

ARTIGO 9º – Os associados que tenham sido desfiliados ou eliminados do quadro social poderão reingressar desde que se reabilitem a juízo da Diretoria Executiva e liquidem seus débitos em se tratando de atraso de pagamento.

Parágrafo Único – Na hipótese de refiliado o associado receberá novo número de matrícula, só serão garantidos os direitos após o período de 1 (hum) ano, conforme Artigo 6º.

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 10 – O processo Eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito, sendo elaborado pela comissão eleitoral instruções regimentais para cada eleição.

ARTIGO 11 – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pelos trabalhadores que tiverem garantidos os seus direitos de associados, conforme o Artigo 6º, que é de 1 (hum) ano de associado ou refiliado ao quadro social deste sindicato e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade na data da publicação do Edital de Convocação das Eleições.

Parágrafo Único – O mandato dos órgãos administrativos acima mencionados, quais seja, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal terá a duração de 3 (três) anos.

ARTIGO 12 – Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados, mediante chapas completas com a participação de todos que estejam quites com as suas obrigações sindicais e garantidos os seus direitos de associados.

ARTIGO 13 – As eleições deverão ser realizadas num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, e no mínimo de 30(trinta) dias do término dos mandatos vigentes.

ARTIGO 14 Concorrendo apenas 2 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver maioria simples dos votos, desde que obtido o “quorum” de 20% (vinte por cento) mais 1 (hum) do Colégio Eleitoral.

Parágrafo Único – Havendo mais de 2 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 1 (hum) dos que votaram no pleito, caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições num prazo máximo de 30 (trinta) dias, onde participarão apenas as 2 (duas) chapas mais votadas no primeiro escrutínio.

ARTIGO 15 – As chapas que postularam a concorrerem às eleições, deverão se inscrever na Secretaria da Entidade, no horário do expediente em até 15 (quinze) dias da publicação do aviso resumido do Edital de Convocação das Eleições.

Parágrafo Único – O Edital de Convocação das Eleições será publicado no prazo mínimo de até 90 (noventa dias do término do mandato da atual Direção).

ARTIGO 16 – Terminado o prazo de inscrição das chapas, no mesmo dia a Diretoria cujo mandato finda, deverá formar a Comissão Eleitoral – garantindo a indicação de um membro por cada chapa inscrita e seu respectivo suplente.

Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo, será composta por representantes das chapas concorrentes, em número igual e presidida pelo Presidente do Sindicato, cabendo a Direção do Sindicato complementar esta Comissão, em caso de não haver indicação de representação por algumas das chapas.

Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral, terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito, e no prazo máximo de 5 (cinco) dias, publicar em jornal de grande circulação no Estado, as chapas inscritas.

Parágrafo Terceiro – Havendo empate nas decisões da mencionada comissão, a deliberação ficará por conta do presidente da Comissão.

ARTIGO 17 – Qualquer associado poderá se candidatar às eleições, desde que estejam em dia com suas obrigações e tenha garantido os seus direitos de associado, conforme o Artigo 6º, que é de 1 (hum) ano de associado ou refiliado ao quadro social deste sindicato e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade na data da publicação do Edital de Convocação das Eleições.

ARTIGO 18 Qualquer trabalhador, associado a entidade, em dia com suas obrigações sindicais, apto a votar, poderá requerer a impugnação de candidaturas ou de chapas, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a fluir do ato de publicação das chapas inscritas em jornal de grande circulação no Estado.

ARTIGO 19 – A Comissão Eleitoral elaborará instruções eleitorais que nortearão o direito de voto, processo de coleção e apuração de votos e a proclamação dos eleitos, segundo os seguintes princípios:

a) Soberania da vontade e intenção do eleitor;

b) Participação de todas as chapas inscritas em igualdade de participação;

c) Abstenção por parte da Direção na administração da Entidade sindical na utilização da infraestrutura de toda a categoria em proveito de chapa concorrente;

d) Acesso as chapas concorrentes as informações e documentos, referentes às eleições, que solicitarem a Direção da Entidade sindical;

e) Composição paritária entre as chapas registradas nas mesas coletoras e apuradoras dos votos;

f) Direito de defesa a todas as chapas.

ARTIGO 20 – As eleições sindicais serão convocadas pelo Presidente da entidade ou pelo seu representante legal nos termos deste Estatuto, mediante a publicação de resumo do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e/ou em jornal de grande circulação no Estado, e distribuição de Boletins na categoria, no quais constarão obrigatoriamente:

a) Nome do Sindicato;

b) Data, horário e locais da votação;

c) Prazo para registro das chapas e horário de funcionamento da Secretaria do Sindicato, local onde serão as mesmas registradas;

d) Prazo para impugnação de candidaturas;

e) Datas, horário e local da segunda votação, caso não sejam atingidos os quoruns estatuídos no Artigo 14 do presente Estatuto, bem como na hipótese de empate entre as chapas mais votadas.

ARTIGO 21 – O Edital de Convocação, aludido no Artigo 20, deverá ser afixado na sede do Sindicato, nos quadros de aviso, página da internet do Sindicato, nas Empresas e em suas sub sedes regionais, de modo a se garantir a mais ampla divulgação das Eleições.

ARTIGO 22As questões pendentes não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas à Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade.

CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS E DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 23 – As assembleias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

Parágrafo Único – A convocação à Assembleia Geral, será feita por Edital com a antecedência mínima de três dias, em jornal de grande circulação, na base territorial do Sindicato.

ARTIGO 24 – Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias:

a) Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria Executiva, julgar conveniente;

b) A requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

ARTIGO 25 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria ou pelos associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de promove-la dentro de dez dias contados da entrada do requerimento na Secretaria.

Parágrafo ÚnicoDeverá comparecer a Reunião sob pena de nulidade, a maioria (cinquenta por cento mais um) dos que a promoveram.

ARTIGO 26 As Assembleias Gerais Extraordinárias, só poderão tratar dos assuntos para que foram convocados.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA SINDICAL

ARTIGO 27 – A Diretoria é o órgão executivo do Sindicato e será composta por 16 (dezesseis) membros efetivos com igual número de suplentes, sendo eleita pelo voto direto, e secreto de todos os associados em dia com suas obrigações sindicais.

ARTIGO 28 São os seguintes os cargos que compõem a Diretoria Executiva do Sindicato:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Diretor de Organização;

d) Diretor Administrativo e de Patrimônio;

e) Diretor Financeiro;

f) Diretor de Assuntos intersindicais;

g) Diretor de Cultura e Educação Sindical;

h) Diretor de Divulgação e Imprensa

i) Diretor de Saúde, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente;

j) Diretor de Previdência;

k) Diretor de Gênero, Raça e Minorias;

l) Diretor de Juventude;

m) Diretor Regional 1;

n) Diretor Regional 2;

o) Diretor Regional 3;

p) Diretor Regional 4.

ARTIGO 29 – A Diretoria compete:

a) Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o Patrimônio Social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;

b) Elaborar os registros de serviços necessários subordinados a este Estatuto;

c) Aplicar as penalidades previstas no Estatuto;

d) Reunir-se em sessão ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o Presidente e a maioria convocar;

ARTIGO 30 – Ao término do mandato a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro, correspondente, levantado para esse fim por intermédio de contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita, despesas e economia em livro Diário e Caixa de Contribuição Sindical e Rendas próprias os quais além de sua assinatura conterão as do Presidente e Diretor Financeiro.

ARTIGO 31 – Ao Diretor Presidente compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Representar o Sindicato perante a administração pública e em juízo, podendo, nesta última hipótese, delega poderes,

c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

d) Convocar e instalar as Assembleias Gerais;

e) Assinar as Atas de sessões, o orçamento anual, o relatório do exercício anterior e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Entidade;

f) Ordenar as despesas e visar os cheques e contas a pagar, de acordo com o Diretor Financeiro;

g) Admitir e demitir os empregados do Sindicato, bem como fixar-lhes os seus vencimentos, consoantes as necessidades de serviços e mediante a aprovação da Diretoria;

h) Informar a Diretoria executiva, por ocasião das reuniões das conversações mantidas com outras entidades, bem como discutir a participação no Sindicato nas diversas organizações e movimentos dos trabalhadores de caráter local e nacional.

ARTIGO 32 – Ao Diretor Vice-Presidente compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor Presidente nos seus eventuais impedimentos.

c) Apresentar à Diretoria Executiva, ou às outras Diretorias isoladamente, sugestões que visem a melhoria, normatização e simplificação das atividades do Sindicato;

d) Observar o desempenho das diversas Diretorias do Sindicato, visando uma perfeita coordenação das suas atividades;

e) Planejar e acompanhar, de acordo com os dados fornecidos pelas Diretorias, o desempenho anual dos diversos órgãos do Sindicato;

f) Organizar, dirigir e fiscalizar os serviços de organização, métodos e planejamento.

ARTIGO 33 -. Ao Diretor de Organização compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor Vice-Presidente nos seus eventuais impedimentos;

c) Elaborar política de organização da Entidade, cuidando da sua permanente avaliação e ajustamentos, sob a análise e aprovação da Diretoria;

d) Coordenar o trabalho de assistência e acompanhamento sistemático aos órgãos representativos de base do Sindicato;

e) Apresentar o plano anual de acompanhamento e desenvolvimento da organização de base do Sindicato avaliando conjuntamente o plano do exercício anterior, os quais deverão ser analisados e aprovados pela Diretoria da Entidade até o mês de dezembro de cada ano;

f) Coordenar-se com a Diretoria de Educação Sindical para avaliação da necessidade de formação no que concerne a consciência organizativa da categoria;

g) Acompanhar, mediante levantamento avaliativo de dados, as experiências de organização de base de outras categorias no país, assim como recolher dados sobre experiências internacionais;

h) Promover estudos com a Diretoria do Sindicato sobre o processo de formação de uma nova estrutura sindical brasileira;

i) Acompanhar, desenvolver e qualificar o nível de sindicalização da categoria;

j) Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a ação e evolução dos organismos de base do Sindicato;

k) Articular, em conjunto com os demais Diretores, a integração dos trabalhos das diferentes Diretorias, bem como, acompanhar e integrar as comissões de trabalho e assessorias que venham a ser formada no Sindicato;

l) Responsabilizar-se pela organização, estruturação e relações dos trabalhadores que prestam serviços para as empresas interpostas das categorias apontadas no Art. 1º, visando sua sindicalização e as condições de trabalho.

ARTIGO 34Ao Diretor Administrativo e de Patrimônio compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor de Organização nos seus eventuais impedimentos;

c) Ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Entidade;

d) Elaborar normas Administrativas e manuais de serviços, para aprovação da Diretoria Executiva;

e) Organizar, dirigir e fiscalizar aos serviços de secretaria, pessoal, comprar e almoxarifado;

f) Redigir e ler as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias;

g) Ter registrado em livro próprio os bens móveis e imóveis do Sindicato;

h) Proceder o tombamento do patrimônio ao fim de cada exercício administrativo;

i) Fiscalizar a entrada e saída de qualquer bem móvel ou utensílio do Sindicato;

j) Determinar, depois de autorizado pela Diretoria Executiva, os consertos de manutenção e reforma dos prédios, bem como os serviços de conservação dos móveis e utensílios que integram o Patrimônio do Sindicato;

k) Exercer sua função em perfeita consonância com o Diretor Financeiro;

l) Organizar, dirigir fiscalizar os serviços prestados pela entidade na área jurídica, entre outros.

ARTIGO 35 – Ao Diretor Financeiro compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor Administrativo e de Patrimônio nos seus eventuais impedimentos;

c) Ter sob sua guarda o Patrimônio Financeiro do Sindicato;

d) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais papéis que dependam de sua assinatura, bem como efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

e) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e um balanço anual, bem como a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

f) Organizar, dirigir e fiscalizar os trabalhos dos setores de Tesouraria, Contabilidade e de Previsão Orçamentária e acompanhamento, mantendo-os sempre, perfeitamente atualizados;

g) Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de constas de sua gestão, do exercício financeiro correspondente, após apreciação do Conselho Fiscal.

ARTIGO 36 – Ao Diretor de Assuntos Intersindicais compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor Financeiro em seus eventuais impedimentos;

c) Incrementar, junto com a Diretoria, as relações intersindicais da entidade com outros sindicatos, a nível local, nacional e internacional;

d) Promover encontros de solidariedade às lutas dos trabalhadores de outras categorias;

e) Promover atividades que busquem a unidade sindical dos trabalhadores brasileiros;

f) Ser responsável, em conjunto com os demais Diretores, pelo acompanhamento das atividades intersindicais, fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convocado.

ARTIGO 37Ao Diretor de Cultura e Educação Sindical compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor de Assuntos Intersindicais em seus eventuais impedimentos;

c) Elaborar política de educação sindical da entidade, cuidando da sua permanente avaliação e ajustamento, sob a análise e aprovação da Diretoria;

d) Coordenar o departamento de educação sindical;

e) Apresentar anual das atividades da Diretoria, avaliando conjuntamente o plano de exercício anterior, os quais deverão ser analisados e aprovados pela Diretoria da Entidade até o mês de dezembro de cada ano;

f) Realizar seminários, cursos, palestras e demais atividades necessárias a formação dos dirigentes sindicais, representantes de base e categoria em geral, em consonância com as necessidades da categoria;

g) Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a categoria profissional que o Sindicato representa, no tocante as questões pertinentes à Diretoria;

h) Estabelecer intercâmbio com organizações educativas nacionais e internacionais;

i) Elaborar um planejamento de Educação Sindical em conjunto com o Diretor de Organização, a partir de discussões com a Diretoria, a quem será submetido;

j) Promover eventos culturais em benefício do quadro associativo tais como: vídeos, espetáculos teatrais, seminários, palestras e outros;

k) Promover e organizar, em conjunto com toda a Diretoria atividades de âmbito mais geral, que procurem congregar os associados da entidade.

ARTIGO 38 Ao Diretor de Divulgação e Imprensa compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor de Cultura e Educação Sindical nos seus eventuais impedimentos;

c) Encaminhar as providências necessárias à elaboração do jornal do Sindicato, bem como de outros boletins e ou publicações eventuais;

d) Coordenar com a imprensa falada, televisada e escrita nos assuntos que interessem a categoria e a opinião pública.

ARTIGO 39 – Ao Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho e meio ambiente compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor de Divulgação e Imprensa nos seus eventuais impedimentos;

c) Coordenar o departamento de Saúde e Segurança no Trabalho;

d) Responsabilizar-se pelos estudos dos problemas de saúde e segurança no trabalho e meio ambiente;

e) Promover seminários, eventos e atividades sobre saúde e segurança no trabalho e meio ambiente;

f) Acompanhar a ação de todas as CIPAS e SIPAT’s das empresas da área de ação do Sindicato;

g) Articular-se com órgãos mantidos pelos trabalhadores na área de saúde e segurança no trabalho;

h) Propor a Diretoria e coordenar junto a categoria a discussão sobre saúde e segurança no trabalho e meio ambiente;

i) Acompanhar a fiscalização dos ambientes de trabalho de forma a instrumentalizar o Sindicato a denunciar irregularidades detectadas, exigindo dos órgãos competentes das empresas a melhoria das condições de trabalho;

j) Acompanhar os dados estatísticos dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais da categoria.

ARTIGO 40 – Ao Diretor de Previdência compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho e meio ambiente nos seus eventuais impedimentos;

c) Realizar levantamentos, estudos e inquéritos, sobre matéria relacionadas com a legislação de previdência social;

d) Elaborar estudos e diagnósticos das fundações de previdência e intervir de modo a garantir a participação de membros do sindicato visando a probidade na gestão destas instituições;

e) Promover ação conjunta com a Diretoria de saúde e segurança do trabalho e meio ambiente no acompanhamento das legislações específicas;

f) Atuar junto aos conselhos de previdência estaduais e municipais;

g) Coordenar e auxiliar os trabalhos juntos aos curadores e diretores eleitos para as fundações de previdência privada da categoria;

h) Estabelecer políticas de trabalho do Sindicato para os aposentados da categoria;

i) Representar os Associados Aposentados junto à Diretoria Executiva do Sindicato, em congressos e seminários onde o Sindicato participe;

j) Coordenar a secretaria dos aposentados do sindicato;

k) Realizar periodicamente, com a anuência da Diretoria Executiva, reuniões informativas e de confraternização entre a Direção Sindical, os Associados Aposentados e demais Associados;

l) Trabalhar em conjunto com a Diretoria Administrativa e Patrimônio nas demandas judiciais dos associados aposentados.

ARTIGO 41 – Ao Diretor de Gênero, Raça e Minorias compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor de Previdência nos seus eventuais impedimentos;

c) Elaborar, coordenar e desenvolver políticas para a promoção das mulheres trabalhadoras na perspectiva das relações sociais de gênero, raça e classe;

d) Organizar as mulheres trabalhadoras para intervir no mundo do trabalho e sindical sobre as questões que interferem na vida destas mulheres enquanto trabalhadoras;

e) Discutir estratégias para o desenvolvimento da política de gênero;

f) Acompanhar a implementação da política de gênero em nível Estadual;

g) Elaborar a política de gênero à luz dos eixos estratégicos do sindicato;

h) Representar a Diretoria em atividades nacionais e internacionais;

i) Implementar as atividades, mantendo os setores responsáveis pelo desenvolvimento de atividades relacionadas à promoção de igualdade de oportunidades;

j) Desenvolver atividades políticas e culturais, seminários, e outros atos que propiciem o debate sobre gênero, raça e orientação sexual;

k) Atuar conjuntamente com organizações de gênero, raça e orientação sexual, nas atividades que demandem o envolvimento da categoria e da direção sindical;

l) Divulgar estudos e análises que abordem os temas relacionados à igualdade de oportunidade;

m) Acompanhar a política de recursos humanos das empresas em relação aos portadores de necessidades especiais;

n) Promover atividades relacionadas ao Dia Nacional da Mulher e ao de Combate à Discriminação Racial;

o) Assessorar a Diretoria Executiva na elaboração de linhas de trabalho a ser desenvolvida na área da Diretoria;

p) Coletar e sistematizar dados de interesse da categoria, elaborando publicações destinadas à sua área de atuação.

ARTIGO 42 – Ao Diretor de Juventude compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Substituir o Diretor de Gênero, Raça e Minorias nos seus eventuais impedimentos;

c) Elaborar, coordenar e desenvolver políticas para a promoção dos jovens trabalhadores nas relações sociais;

d) Organizar os jovens trabalhadores para intervir no mundo do trabalho e sindical;

e) Discutir estratégias para o desenvolvimento da política da juventude;

f) Acompanhar a implementação das políticas públicas para a Juventude;

g) Elaborar a política da juventude à luz dos eixos estratégicos do sindicato;

h) Representar a Diretoria em atividades nacionais e internacionais;

i) Implementar as atividades, mantendo os setores responsáveis pelo desenvolvimento de atividades relacionadas à promoção de igualdade de oportunidades;

j) Desenvolver atividades políticas e culturais, seminários, e outros atos que propiciem o debate sobre a juventude;

k) Atuar conjuntamente com organizações de gênero, raça e orientação sexual, nas atividades que demandem o envolvimento da categoria e da direção sindical;

l) Divulgar estudos e análises que abordem os temas relacionados à igualdade de oportunidade;

m) Acompanhar a política de recursos humanos das empresas em relação a juventude;

n) Assessorar a Diretoria Executiva na elaboração de linhas de trabalho a ser desenvolvida na área da Diretoria;

o) Coletar e sistematizar dados de interesse da categoria, elaborando publicações destinadas à sua área de atuação.

ARTIGO 43 – Aos Diretores Regionais compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Elaborar programas de atuação regional, visando mobilizar os trabalhadores urbanitários nas suas reivindicações junto as empresas empregadoras, e implementá-los após a aprovação da Diretoria Executiva;

c) Coordenar em consonância com a Diretoria e o Diretor de Organização, o trabalho de assistência de base nas suas áreas de atuação;

d) Colaborar com o Diretor de Educação Sindical, no desenvolvimento da educação sindical na categoria profissional;

e) Coordenar as Sub sedes regionais, em consonância com as decisões da Diretoria Sindical;

f) Manter contato permanente com os associados da área de atuação;

g) Elaborar relatórios trimestrais atinentes ao plano anual.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

 

ARTIGO 44 – O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de três membros Efetivos e três Suplentes, eleitos trienalmente, pela Assembleia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se sua competência a Fiscalização de Gestão Financeira.

ARTIGO 45 – Ao Conselho Fiscal compete:

a) Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato, para o exercício financeiro;

b) Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes, e sobre o balanço anual;

c) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário;

d) Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o seu visto.

Parágrafo Único – O parecer sobre o balanço do Exercício financeiro, previsão orçamentária de receita e despesas, e respectivas alterações, deverão constar da Ordem do Dia da Assembleia Geral Ordinária, convocada nos termos deste Estatuto.

CAPÍTULO VII

DA PERDA DO MANDATO

ARTIGO 46Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, perderão os seus mandatos nos seguintes casos:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio Social;

b) Grave violação deste Estatuto;

c) Abandono de cargo;

d) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.

Parágrafo Primeiro A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim estando presentes pelo menos metade mais um dos associados em situação regular, em 1ª (primeira) convocação, e qualquer número de associado em 2ª (segunda) convocação, sendo válidas as deliberações apreciadas pela maioria de votos dos presentes.

Parágrafo Segundo Toda penalidade aplicada, quer seja de advertência, suspensão ou destituição de cargo Administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.

ARTIGO 47 – Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão de acordo com o que dispões o Artigo 49.

CAPÍTULO VIII

DAS SUBSTITUIÇÕES

ARTIGO 48 – A convocação de suplente, quer para a Diretoria quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou seu substituto legal e obedecerá a ordem de menção na chapa eleita.

ARTIGO 49 – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – Achando-se esgotada a lista dos membros da Diretoria, serão convocados os suplentes, que preencherão os últimos cargos.

Parágrafo Segundo – A providência indicada no parágrafo primeiro é aplicável em caso análogo que ocorra, com relação aos membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo Terceiro – As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Sindicato.

Parágrafo Quarto – Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato será esta notificada igualmente por escrito ao seu substituto legal, que dentro de 48 horas reunirá a Diretoria, para ciência do ocorrido.

ARTIGO 50 – Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e não houver suplente, o Presidente ainda resignatário convocará novas eleições.

ARTIGO 51Em caso de abandono de cargo proceder-se-á na forma dos Artigos anteriores não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação, durante cinco anos.

Parágrafo Único – Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada, a três reuniões consecutivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

ARTIGO 52 – Ocorrendo o falecimento ou incapacidade de um dos membros da Diretoria ou do Conselho fiscal, proceder-se-á na conformidade do Artigo 49.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO

ARTIGO 53 – Meios de Manutenção do Sindicato:

a) As contribuições devidas ao Sindicato pelos que participem da categoria, fixadas pela Assembleia Geral ou em decorrência de formação legal, cláusula inserida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e sentenças normativas, tais como: as mensalidades dos associados, taxa assistencial de campanha salarial de cada categoria (contribuição de fortalecimento sindical), contribuições decorrentes de décimo terceiro salário, das importâncias recebidas a título de participação nos lucros e (ou) resultados;

b) As doações e legados;

c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;

d) Os alugueis de imóveis e os juros de títulos de depósitos;

e) As multas e as rendas eventuais.

ARTIGO 54 – Os bens imóveis só poderão ser alienados após prévia autorização da Assembleia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto.

Parágrafo Primeiro – Caso não seja obtido o “quorum” estabelecido, a matéria poderá ser decidida em nova Assembleia Geral, reunida com qualquer número de associados com direito a voto, após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação.

Parágrafo Segundo Na hipótese prevista no parágrafo primeiro, a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de dois terços dos presentes.

Parágrafo Terceiro A venda do imóvel será efetuada pela Diretoria após a decisão da Assembleias Geral, mediante concorrência pública com Edital publicado no Diário oficial da união e em jornal de grande circulação do estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

ARTIGO 55 – Da extinção do Sindicato e destino do patrimônio:

No caso de dissolução do Sindicato, o que só pode ocorrer por deliberação expressa de Assembleia Geral Extraordinária para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, pagas as dívidas legítimas e decorrentes de sua responsabilidade, seu patrimônio será doado ao Sindicato da mesma categoria, ou de categoria similar ou conexa, ou ainda a qualquer entidade profissional ou sindical de qualquer grau, inclusive centrais sindicais, a critério da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a dissolução.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 56 – A aceitação do cargo de Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Organização, Diretor Administrativo e de Patrimônio, Diretor Financeiro, Diretor de Assuntos Intersindicais, Diretor de Cultura e Educação Sindical, Diretor de Divulgação e Imprensa, Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho e Meio Ambiente, Diretor de Previdência, Diretor de Gênero, Raça e Minorias, Diretor de Juventude e Diretores Regionais, importa na obrigação de residir na localidade em que o mesmo estiver sediado.

ARTIGO 57 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.

ARTIGO 58 – Prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida nestes Estatutos

ARTIGO 59 – Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato quando julgar melhor oportuno, instituirá delegacias, ou seções para melhor proteção de seus associados e da categoria que representa.

ARTIGO 60 – A chapa da Diretoria e Conselho Fiscal é eleita em bloco.

ARTIGO 61 – O presente Estatuto só poderá ser reformado por Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim estando presentes pelo menos metade mais um dos associados em situação regular, em 1ª (primeira) convocação, e qualquer número de associado em 2ª (segunda) convocação, sendo válidas as deliberações apreciadas pela maioria de votos dos presentes.

ARTIGO 62 – Os Diretores não respondem, ainda que subsidiariamente, por quaisquer obrigações assumidas pela Entidade Sindical.