Na manhã desta quinta-feira (13/07), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) deu deferimento total a Ação de Tutela de Urgência movida pelo Ministério Público do Trabalho(MPT-PE), com a assistência do Sindurb/PE, sobre a demissão dos 230 trabalhadores do quadro da COMPESA.
Na decisão, o TRT-PE determina que:
– A Compesa suspenda as demissões coletivas eventualmente ainda em curso ou, se já concretizadas, REVERTA as demissões coletivas dos 230 empregados afetados no prazo de 48 horas, contado da intimação da decisão, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) adicionais por trabalhador não reintegrado.
– Apresente a relação dos 230 trabalhadores demitidos do quadro da empresa.
– Apresente relatório técnico, parecer ou estudo que ateste o défi cit das contas públicas da companhia, no valor informado de 30 milhões reais, como motivo determinante para a dispensa coletiva de 230 trabalhadores.
– Esclareça também o que mudou com relação às informações prestadas no último relatório publicado em 29 de março de 2023, com informações sobre a saúde financeira no primeiro trimestre deste ano.